Caravanas e autocaravanas: tudo o que tens de ter em conta para viajar com elas
Desfrutar do tempo livre com a caravana ou a autocaravana é uma ideia magnífica, mas há que ter em conta estas questões para o fazer com segurança.

O verão é um bom momento para viajar com uma caravana, uma autocaravana ou uma carrinha camper. Trata-se de uma forma económica de passar as férias, já que se combina o veículo com o alojamento. Mas viajar com estes reboques ou veículos não está isento de obrigações que se devem ter em conta e que podem provocar não só uma coima, mas também um risco durante a condução.
Neste caso, é a Legalitas quem nos recorda que precauções devemos tomar e o que devemos ter em conta para viajar com este tipo de veículo de lazer. Já sabemos que normalmente se pode estacionar em qualquer lugar, como qualquer outro veículo. Inclusive se pode pernoitar no veículo ou no reboque, mas sempre e quando não se invada a via e não se faça nenhum ruído que possa incomodar os vizinhos.

Se se invadir a via com qualquer mobiliário, toldo ou se colocarem elementos que ultrapassem o perímetro do veículo, considera-se acampamento, o que pode acarretar alguma sanção ou coima. Para se instalar durante um ou vários dias, há que estacionar num lugar onde isso seja permitido, como uma zona para autocaravanas, que costumam dispor dos serviços mínimos, ou num parque de campismo.
Circular com uma caravana
No caso das caravanas, trata-se de um veículo articulado, formado por um trator e um reboque. Para conduzir este reboque, muitas vezes basta a carta B. Esta será suficiente se o reboque não exceder os 750 kg de Massa Máxima Autorizada. O peso do veículo e do reboque não deve, em qualquer caso, ultrapassar os 4.250 kg. Se a M.M.A. do reboque for superior a 750 kg e chegar até aos 3.500 kg de M.M.A., é necessária a carta B+E.

Quanto maior for a M.M.A. do reboque, será necessária uma carta de condução adequada a essa massa. Por exemplo, pode ser necessário que o condutor tenha uma carta C1, C1+E, C, C+E, D1, D1+E, D ou D+E. É preciso saber qual delas é necessária para poder circular sem problemas.
No caso das autocaravanas, aplica-se a norma habitual. Ou seja, se o veículo tiver uma M.M.A. até 3.500 kg, só é necessária a carta B. A partir de 3.500 kg de M.M.A., já é exigida uma carta C.
Velocidade máxima permitida
As caravanas são veículos articulados, pelo que a sua velocidade máxima se fixa em 90 km/h em autoestradas e autovias e em 80 km/h em estradas convencionais. No caso das autocaravanas, se esta tiver uma M.M.A. até 3.500 kg, poderá circular a uma velocidade máxima de 120 km/h em autoestrada e autovia e de 90 km/h em estradas convencionais, segundo os limites de cada uma delas.
Se a autocaravana ultrapassar a M.M.A. de 3.500 kg, os limites reduzem-se para 90 km/h em autoestrada e autovia e 80 km/h em estradas convencionais.
Como viajar em caravana ou autocaravana
Talvez te seduza a ideia de fazer uma sesta durante a viagem, ou sentar-te à mesa para desfrutar de um bom almoço. Mas isso não é permitido. Durante o trajeto, todos os ocupantes da autocaravana têm de ir sentados nos seus respetivos lugares, com os cintos de segurança. Naturalmente, não se pode viajar dentro da caravana.
Cada passageiro deve viajar de forma normal, nos seus lugares e, se forem crianças, nos seus sistemas de retenção infantil. Assim evitam-se muitos riscos e aumenta-se a segurança durante a circulação. Por isso, por mais atrativo que pareça, deves esquecer a ideia de viajar numa casa sobre rodas e lembrar-te de que estás num veículo. Quando este parar e estacionar, poderás então desfrutar do seu equipamento, sempre que for permitido fazê-lo.
Deja un comentario


Os sete finalistas do Carro do Ano na Europa 2027 (COTY) são exclusivamente elétricos
Peugeot E-208 GTi: um brinquedo a pilhas que recupera o espírito dos desportivos dos anos oitenta
Novo Lexus ES: o luxo cresce e torna-se elétrico