O que deve saber para circular de carro durante o estado de alarme

Redacción     23 March 2020     5 min.
O que deve saber para circular de carro durante o estado de alarme

Em plena crise do coronavírus e com as duras restrições perante esta situação extrema, contamos-lhe tudo o que deve saber sobre o seu carro durante o estado de alarme.

Durante a última semana oferecemos muita informação sobre todos os temas relacionados com o nosso carro e o estado de alarme. Falámos-lhe dos procedimentos que se podem fazer online, das situações excecionais em que é possível pegar no carro e também respondemos às perguntas mais típicas que certamente se terá feito sobre o estado de alarme.

multa de tráfico

Hoje reunimos todas essas informações e acrescentamos algumas mais para lhe dar a conhecer tudo o que deve saber. A situação devido à COVID-19 é extrema. Os especialistas recomendam o confinamento e o Governo obriga a cumpri-lo. Mas há certas situações que, por falta de informação por parte do cidadão ou por má explicação por parte do jornalista, não ficam claras. Aqui as esclarecemos.

Pesadas sanções económicas

A primeira coisa que quero destacar são as pesadas sanções que nos podem aplicar por infringir a regulamentação. Há coimas que podem chegar a penas de prisão por desobediência à autoridade com uso de violência. Mas no que diz respeito ao veículo, devemos saber que conduzir fora das 8 situações possíveis que o Real Decreto contempla implicará coimas entre 600 e 30.000 €.

Devo levar comprovativo?

Quando sairmos com o carro devemos ter claro que é elevada a probabilidade de a polícia nos parar. É sua obrigação perguntar-nos para onde nos dirigimos, a fim de controlar a circulação dos cidadãos. As empresas que continuam em atividade criaram uns comprovativos para os seus trabalhadores para fazer face a estas situações.

Matriculas Dgt Itv

Em princípio não será necessário mostrá-lo nem é totalmente obrigatório, mas é aconselhável levá-lo consigo para o que possa acontecer. Para os restantes casos, como ir às compras, visitar alguma pessoa idosa a nosso cargo ou pôr gasolina, não será preciso levar nenhum tipo de comprovativo, pois, como tal, não é possível. Mas temos de guardar os recibos dos supermercados, farmácias ou postos de combustível para o justificar à chegada a casa, caso nos parem.

Podemos ir dois no carro?

Sim, mas só se for estritamente necessário. Não devemos sair de casa e, se o fizermos, será individualmente. Mas a regulamentação permite-nos conduzir acompanhados de alguém se se tratar de uma pessoa idosa a nosso cargo, uma pessoa com deficiência ou um menor que seja preciso transportar pelo motivo correspondente.

Única e exclusivamente nestas ocasiões pontuais e, se for possível evitá-lo, melhor. Além disso, o Governo recomendou que, para manter a distância de segurança, o acompanhante viaje no banco traseiro do lado direito. Ou seja, na diagonal do condutor, para manter a maior separação possível.

A minha carta de condução caducou

A carta de condução é um documento indispensável que devemos levar sempre que conduzimos. E mesmo quando não conduzimos, já que serve também como documento de identidade. Mas se a minha caducou mesmo antes de ser decretado o estado de alarme ou durante este período, não há motivo para preocupação.

A renovação da carta de condução costuma ser um procedimento presencial. Por isso, para todos aqueles que a têm caducada desde a semana passada e durante todo o mês de quarentena, terá 60 dias de validade depois de terminar o estado de alarme. Ou seja, quando o confinamento for levantado, teremos um prazo de dois meses para circular com a carta caducada. Mas é aconselhável tratar disso o quanto antes.

A inspeção técnica também caducou

Não há que alarmar-se, porque, tal como comentámos com a carta, pode-se circular com a inspeção técnica caducada. Inicialmente as inspeções estiveram abertas aos clientes, mas acabaram por fechar. As marcações feitas pelos condutores serão adiadas, pelo que não há problemas.

pegatina ITV

Quando terminar o estado de alarme, as estações de inspeção irão chamando os condutores pela ordem das marcações que tinham previamente. Por isso, não há que fazer mais nada senão esperar. Caso a polícia nos pare, é aconselhável levar o comprovativo da nossa marcação ou a documentação da inspeção anterior que confirme que o prazo terminou durante o período do estado de alarme.

O seguro do carro está a vencer

A apólice do carro é a única coisa que não pode caducar. Em nenhum caso se pode circular com o seguro caducado. Ao contrário da inspeção técnica ou da renovação da carta, a contratação das apólices pode ser feita por via telemática. Há muitos comparadores de seguros para escolher o que mais nos convier em termos de relação qualidade/preço, ou o próprio site da seguradora que já tenhamos contratada. Depois de escolhermos o que queremos, tudo será tratado por telefone com um operador ou uma operadora, pelo que o estado de alarme não nos afetará. Lembre-se: deve estar sempre em vigor.

Posso pôr gasolina?

Se podemos deslocar-nos de carro, podemos pôr gasolina. É algo diretamente relacionado. Uma vantagem é que, como a procura tem sido tão baixa ultimamente, o preço do combustível está num dos mínimos mais baixos dos últimos anos. Há que aproveitar. Além disso, durante o período de confinamento, em que quase não usaremos o carro, é aconselhável ter o depósito acima da metade.

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Posso ir lavá-lo?

Não. Lavar o carro não é uma situação de primeira necessidade, por muito que incomode aquelas pessoas que tratam os seus carros como filhos. Há que extremar as precauções, e ir a um posto de combustível lavar o carro é algo a evitar. Podem multar-nos por isso. A coima mais baixa será de 600 €.

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