Que indenização devo receber da minha seguradora em caso de sinistro?

Quando temos qualquer acidente com o nosso veículo, seja uma mota, um carro, um camião, etc. Uma vez verificado que não há danos pessoais, a primeira pergunta que nos vem à cabeça é: Que indenização me vai dar o seguro pelo meu carro? Para responder a isto, o normal é recorrer à tua companhia de seguros, onde por vezes nos levamos surpresas desagradáveis.
Para não ir totalmente desprevenidos, tentaremos explicar-vos como podeis calcular, mais ou menos, a indenização que receberão em caso de acidente. A forma mais habitual de calcular essa indenização é rever a nossa apólice de seguros e verificar que garantias temos contratadas, além de ter muito em conta a antiguidade do carro.
Dito isto, é preciso prestar atenção a dois conceitos: o valor de novo e o valor venal do carro. Se tiverem segurado o valor de novo, a companhia de seguros deve indemnizar-vos pelo valor que custa o carro novo, com as mesmas características e incluindo todos os impostos; além disso, deve incluir os acessórios não de série, desde que apareçam declarados na apólice.
Se, pelo contrário, o carro tiver segurado o valor venal, a companhia indemnizará pelo valor que o carro tem caso seja vendido no momento do sinistro, com as mesmas características e com a sua antiguidade, não importando os quilómetros que tenha. Também se incluirão os acessórios não de série que estejam declarados na apólice do seguro.
Fonte: Comunicae
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