Esta é a multa que te podem aplicar por não utilizar corretamente os bancos traseiros
O Artigo 14 do Regulamento Geral de Circulação explica como se devem colocar a carga e as pessoas no interior dos veículos, com base na segurança.

Sabias que te podem multar por não utilizar os bancos traseiros de forma adequada? É possível que te estejas a fazer muitas perguntas, mas não te preocupes, vamos responder a todas. Os bancos traseiros têm um objetivo claro: transportar pessoas. Por isso, se és dos que ocupam estes bancos com objetos pessoais e/ou bagagem, poderás estar a arriscar uma sanção.
Não é preciso sair de viagem para usar os bancos traseiros como porta-bagagens. É tão simples como, por exemplo, ir às compras e colocar os sacos nos bancos traseiros em vez de na mala. Embora isto possa parecer algo sem importância, a verdade é que é bastante perigoso. Tanto que a Direção-Geral de Trânsito inclui essa ação na sua base normativa.
O Regulamento Geral de Circulação, no seu Artigo 14 “Disposição da carga” explica como se devem colocar a carga e as pessoas no interior dos veículos, com base na segurança. No ponto 1, nas alíneas a) e b), pode ler-se:
“1. A carga transportada num veículo, bem como os acessórios utilizados para a sua arrumação ou proteção, devem estar dispostos e, se necessário, fixos de forma a que não possam:
a) Arrastar-se, cair total ou parcialmente ou deslocar-se de forma perigosa.
b) Comprometer a estabilidade do veículo“.
Colocar carga nos bancos traseiros pode dar multa

Os agentes da Guarda Civil podem sancionar-te com base neste artigo do Regulamento Geral de Circulação e “considerar que existem objetos soltos no habitáculo sem estarem devidamente separados do local onde se encontram os passageiros, comprometendo, portanto, a segurança em caso de travagem brusca ou outro tipo de manobra repentina ou de emergência. Neste sentido, tipificar-se-ia como infração grave, o que acarreta uma sanção pecuniária de 200 euros, sem dedução de pontos“.
Não é a primeira vez que a DGT pretende sensibilizar os condutores para a importância de não deixar objetos soltos no interior de um automóvel, mais concretamente na zona dos bancos, ou seja, na área destinada expressamente aos passageiros.
Assim, a aplicação de uma multa tem base normativa por utilização incorreta dos bancos traseiros. O Regulamento Geral de Circulação estabelece que “o condutor de um veículo está obrigado a manter a sua própria liberdade de movimentos, o campo de visão necessário e a atenção permanente à condução, que garantam a sua própria segurança, a dos restantes ocupantes do veículo e a dos demais utilizadores da via. Para estes efeitos, deverá cuidar especialmente de manter a posição adequada e de que a mantenham os restantes passageiros, bem como a correta colocação dos objetos ou animais transportados, para que não haja interferência entre o condutor e qualquer um deles”.
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