Estacionar em zona de carga e descarga é uma infração grave na nova Lei de Trânsito

Diego G. Moreira     27 October 2009     2 min.
Estacionar em zona de carga e descarga é uma infração grave na nova Lei de Trânsito

aparcamiento

A nova Lei de Trânsito continua a ser preparada aos poucos, e agora passou pelo trâmite do Senado com algumas alterações. A primeira delas, e talvez a mais surpreendente, é que passe a ser considerado infração grave estacionar em zona reservada para carga e descarga.

À nova Lei de Trânsito ainda falta o trâmite no Congresso para ser aprovada, mas, em princípio, estacionar em zona de carga e descarga teria uma sanção de 200 euros. Além disso, a Lei de Trânsito sofreu outras alterações relativas à zona de estacionamento regulado ou às notificações.

O próprio diretor da DGT questionou o ponto referente à sanção por estacionar em zona de carga e descarga, porque, em sua opinião, “quebra a coerência” das sanções graves que penalizam condutas que causem “um risco” para as pessoas, e, no entanto, estacionar em lugares reservados em hospitais não tem essa consideração de falta grave.

Como comentava no início, além do tema da zona de carga e descarga, há também outras novidades, como as relativas às zonas de estacionamento regulado. Isto porque a grua pode levar um carro em zona de estacionamento regulado quando não se tiver pago ou quando se exceda o triplo do tempo permitido. Por último, também uma curiosidade da nova Lei: considera falta leve (multada com 100 euros) não levar dispositivos luminosos nas bicicletas.

De qualquer forma, ainda falta o trâmite parlamentar e algumas coisas ainda podem mudar na nova Lei de Trânsito, que tanto dá o que falar. Esperemos que suavizem as multas em zona de carga e descarga e veremos como acaba a polémica sobre as margens dos limites de velocidade.

Fonte | El Mundo Motor

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