Madrid ZBE entra em vigor a partir de 1 de janeiro e estas são as suas restrições
Com a introdução desta ZBE na cidade de Madrid, os veículos sem distintivo que não estejam recenseados na capital terão a sua circulação proibida

A partir de 1 de janeiro de 2022, entrará em vigor Madrid Zona de Bajas Emisiones, uma medida que supo uma grande mudança sobretudo para aqueles que tenham um carro sem distintivo ambiental da DGT, que verão a sua mobilidade limitada, para, desta forma, reduzir a poluição na capital.
A aplicação destas medidas será feita de forma gradual para converter a cidade numa zona de baixas emissões até ao ano 2025, quando será proibido circular a todos os veículos sem etiqueta ambiental, sem exceções.
Para esclarecer todas as vossas dúvidas, detalhamos como será a aplicação destas medidas restritivas, a quem afetam, quem fica isento e quais serão as sanções.
Fases das restrições da Madrid ZBE
Em primeiro lugar, a primeira fase que entrará em vigor a partir de 1 de janeiro proibirá a circulação de veículos sem distintivo ambiental no território interior que rodeia a M-30, ou seja, os veículos a gasolina com normativa Euro 3 ou anterior e os veículos a gasóleo com normativa Euro 4 ou anterior.

É importante salientar que esta restrição só afetará os veículos que não estejam recenseados no município, ou seja, que não paguem o imposto de circulação da capital. Assim, se o seu veículo estiver domiciliado num código postal diferente de “280XX”, não será permitida a sua circulação.
Por enquanto, estas restrições só afetarão os veículos ligeiros de passageiros, já que os veículos comerciais, motociclos e ciclomotores estarão isentos.
No caso dos veículos com etiqueta B e C, poderão circular sem qualquer tipo de limitação, exceto em Madrid Distrito Centro e Plaza Elíptica, onde só será possível entrar para estacionar num parque público ou se estiverem autorizados por serem residentes. Os veículos com etiqueta ECO e CERO poderão circular livremente.

A segunda fase de restrições começará a partir de 1 de janeiro de 2023, e nela todos os veículos sem etiqueta que não estejam recenseados na capital (como já explicámos) também não poderão circular pela M-30.
A terceira fase começará a partir de 1 de janeiro de 2024, e nela os veículos sem etiqueta e, mais uma vez, que não estejam recenseados na capital, terão proibido o acesso a todas as vias públicas urbanas do município de Madrid.
A partir de 2025, sem exceções
Por último, a quarta fase entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025, em que todos os veículos sem distintivo, estejam ou não domiciliados em Madrid, terão proibida a circulação pelo território interior da M-30, pela M-30 e pelas restantes vias do município.

Os que ficarão isentos
Além dos veículos comerciais, motociclos e ciclomotores, os veículos históricos, adaptados, de emergência e das forças armadas também terão permissão para circular por todo o município.
Para avisar os distraídos, a Câmara Municipal de Madrid estabelece dois meses de fase de aviso (até 20 de março), durante os quais as câmaras da nova ZBE não aplicarão sanções, mas será enviada uma carta informativa.
No entanto, apesar de as câmaras não sancionarem, haverá controlos de agentes de mobilidade que poderão autuar em caso de incumprimento da ordenança, com coimas de 90 euros por infração leve. Este valor aumentará para 200 euros a partir de 21 de março, data a partir da qual a infração será considerada grave.
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