Nova regulamentação para crianças a partir de 1 de outubro: as crianças, para o banco traseiro

Uma das coisas que nunca nos cansaremos de dizer é que o mais importante é a segurança. E não só a nossa, que já somos crescidinhos e sabemos o que temos de fazer, mas também a daqueles que não podem ou não são conscientes do que devem fazer. As crianças são os passageiros mais vulneráveis e, por isso, é nossa responsabilidade que viajem em segurança. A partir de 1 de outubro entra em vigor uma nova regulamentação que se preocupa mais com elas e que reforça a segurança dos mais pequenos.
A proibição mais importante é a de transportar crianças sentadas nos bancos da frente se medirem menos de 1,35 metros. As crianças com uma estatura inferior têm de ir, obrigatoriamente, nos bancos traseiros. Não só isso, mas também têm de ir protegidas pelos dispositivos de segurança homologados. As cadeirinhas homologadas, tanto em vias urbanas como interurbanas, indistintamente.
Este dado é importante, porque muitas vezes, em trajetos curtos, para ir de uma rua para outra de uma cidade, permitia-se que as crianças fossem sentadas na parte da frente, com o cinto de segurança. A tolerância era maior e deixava-se passar. A partir de 1 de outubro, isto já não será permitido. A infração desta obrigatoriedade implica uma coima de 200 euros e a retirada de 3 pontos da carta de condução. Além disso, o agente poderá imobilizar o veículo até que sejam cumpridas as medidas necessárias para circular corretamente.
Mas, como em toda a norma, há exceções para evitar esta imposição, sempre que seja devidamente comprovado. Se não existirem bancos traseiros, obviamente não é possível cumprir a regulamentação. Quando os bancos traseiros têm todos os lugares ocupados por menores com uma altura inferior a 135 cm exigidos, permite-se, de forma excecional, que a criança viaje no banco da frente, mas com as medidas necessárias para garantir a sua segurança.
A cadeirinha infantil não pode ir na parte da frente, por isso deve ir nos bancos traseiros. Exceto se nestes não existirem elementos para a fixação de cadeirinhas infantis, algo que, neste momento, parece impossível, já que estas podem utilizar os cintos de segurança para as ajustar e prender.
No que diz respeito à utilização do cinto de segurança, também se estabelecem algumas exceções. Por exemplo, pode-se circular sem ele durante uma manobra em marcha-atrás. Também pode deixar de ser utilizado por razões médicas, embora seja necessário comprovar os motivos. Se for aplicada a coima, é preciso apresentar um atestado médico que o comprove na repartição competente para anular a multa. Além disso, há profissões que estão isentas da utilização do cinto.
Por isso, a partir de agora, há que ter cuidado, porque o controlo da segurança dos mais pequenos vai aumentar.
Fonte | DGT
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