Os exames de condução suspensos em toda a Espanha devido ao estado de alarme

Javier López    @jlopezbryan96    17 March 2020     2 min.
Os exames de condução suspensos em toda a Espanha devido ao estado de alarme

A DGT também tomou medidas para pôr fim à propagação do coronavírus, e entre elas está a suspensão temporária do exame de condução.

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A crise provocada pelo coronavírus e a sua rápida propagação está a afetar todos os setores, e o seu último alvo foram as escolas de condução, as quais afetam diretamente a realização dos exames de condução. Com efeito, a DGT acaba de anunciar que, durante o estado de alarme e até nova ordem, ficam suspensos os exames tanto teóricos como práticos. Isto também afeta quem tinha pendente a realização dos cursos de sensibilização e recuperação de pontos, que também são ministrados na escola de condução.

Esta regulamentação foi aplicada inicialmente nas comunidades de Madrid, La Rioja e na província de Álava, embora este processo não seja possível em nenhum ponto do país desde esta segunda-feira, dia 16, uma vez que estaríamos a incumprir o estado de alarme ao realizar uma atividade não catalogada como de primeira necessidade. Com efeito, a presença de alunos tanto nas escolas de condução como nos próprios exames facilitaria a transmissão do coronavírus.

Nesta premissa, não será viável realizar nem aulas práticas de condução nem exames, pois seria, neste momento, catalogado como ilegítimo. No entanto, a DGT também decidiu tomar medidas noutros âmbitos para ajudar a pôr fim à rápida propagação da COVID-19, o que implica a suspensão de mais serviços até que o estado de alarme cesse.

Carnet Conducir

Nesta premissa, suspende-se temporariamente o serviço de marcação prévia para a realização de procedimentos nas Jefaturas de Tráfico, sendo também canceladas as marcações que estivessem previamente atribuídas. Desta forma, será inviável o atendimento presencial, embora a Direção-Geral de Trânsito ofereça outras vias para levar a cabo alguns destes processos.

Com efeito, o serviço de atendimento ao cidadão continuará a ser prestado por via telefónica ou telemática, uma vez que uma infinidade de diligências administrativas relacionadas com veículos e condutores podem ser realizadas através da sede eletrónica do organismo e por intermédio de colaboradores terceiros. Por último, decidiu-se também levantar a restrição de circulação de veículos de transporte de mercadorias de 14 a 28 de março. Com efeito, estas restrições são estabelecidas anualmente por razões de segurança rodoviária, mobilidade e fluidez durante os fins de semana, mas, devido às circunstâncias, não será aplicada nenhum tipo de sanção durante esse período.

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É assim que a DGT pretende pôr fim à pandemia mundial que se está a viver devido ao coronavírus, embora o seu decreto possa variar em função da evolução das circunstâncias. Entretanto, só nos resta armarmo-nos de paciência, ficarmos em casa e ajudar a que a COVID-19 chegue ao seu fim.

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