Tudo o que precisa de saber para recorrer de multas de trânsito… e ganhá-las!
Recorrer das multas pode resolver-lhe muitos problemas, sobretudo se conhecer os argumentos mais eficazes na hora de apresentar um recurso.
Saber recorrer de multas de trânsito pode poupar-lhe muito dinheiro e ajudá-lo a conservar os pontos da carta de condução, mas para isso deve conhecer bem como funciona o processo de alegações e os argumentos com maior percentagem de sucesso. A seguir explicamos-lhe tudo o que tem de saber para recorrer de multas com êxito:
Recurso vs. desconto são incompatíveis?
Sim, são incompatíveis. O regulamento concede ao condutor 20 dias úteis para pagar uma multa e beneficiar de 50 % de desconto. Se decidir pagar a multa dentro do prazo estabelecido, ou seja, com desconto, perde todo o direito a interpor qualquer tipo de recurso. O mesmo acontece ao contrário: se iniciar um recurso que acaba por perder, ficará obrigado a pagar 100% da multa sem possibilidade de beneficiar do desconto.

Prazos para recorrer de uma multa
O prazo para recorrer de uma multa é de 20 dias úteis a contar da receção da notificação da denúncia. Nesse período, e apenas nesse período, poderá recorrer da sua multa.
A DGT considera da sua responsabilidade estar informado quando recebe uma sanção, por isso convém estar atento à caixa do correio de forma regular, caso tenha recebido uma notificação enquanto não estava em casa. O organismo de trânsito publica a sanção no Testra (Tablón Edictal de Sanciones de Tráfico) e no BOE (Boletim Oficial do Estado).
Lembre-se ainda de que não há forma de escapar a uma multa. Se ultrapassar o prazo de pagamento começará a receber notificações com acréscimo, até ao ponto em que as Finanças podem bloquear-lhe a conta e obrigá-lo a pagar a multa com juros.
Argumentos para recorrer de uma multa… e ganhá-la!
Na maioria dos casos, se tiver cometido uma infração e recebido uma multa, acabará por pagá-la… embora existam vários argumentos com uma elevada taxa de sucesso para recorrer de uma multa. Estes são os mais importantes:
ERROS DE FORMA NA DENÚNCIA

Quando receber a notificação, verifique se existem erros de forma. Referimo-nos a analisar se todos os dados estão corretos:
- Dados do condutor (nome, número de identificação…)
- Dados do veículo (marca, modelo, matrícula…)
- Local da infração
- Identificação do agente. Se a sua multa tiver sido aplicada por um agente cuja identificação não consta da notificação, a sanção não é válida.
Se encontrar alguma falha deste tipo na denúncia, tem um bom argumento para iniciar um recurso.
MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE
As multas por excesso de velocidade são as mais comuns e as que mais recursos acumulam. Estes são os principais motivos pelos quais poderia livrar-se de uma multa de velocidade:
– Aplicação incorreta das margens dos radares
– Incapacidade da parte da DGT para demonstrar que os velocímetros foram calibrados de acordo com os parâmetros estabelecidos pela lei
Por mais estranho que pareça, foram anuladas muitas multas por estes motivos. Uma boa forma de garantir o êxito do seu recurso é recorrer a associações como Automovilistas Europeos Asociados, um organismo que publica os erros da DGT.
FALTA DE PROVAS
Vigora o princípio de “inocente até prova em contrário”, e na hora de ser sancionado pela DGT isto é tão verdadeiro como em qualquer outro âmbito. A palavra de um guarda civil ou de um agente da autoridade goza de “presunção de veracidade”, mas o denunciado também beneficia de “presunção de inocência”. Por este motivo, se o acusarem de cometer uma infração é importante que possam prová-lo; caso contrário, o seu recurso terá todas as hipóteses de ganhar.
A falta do testemunho de um guarda civil que demonstre uma manobra ilegal ou a falta de uma imagem que comprove um estacionamento ilegal são alguns dos motivos pelos quais um juiz poderia anular a sanção aplicada a um condutor.
Como recorrer de uma multa pela via administrativa
Para recorrer de uma multa deverá enviar o documento de alegações proposto pela DGT, acompanhado das provas correspondentes que demonstrem a invalidade da denúncia.
A DGT dispõe então de quatro meses para responder ao seu recurso, após o que podem acontecer três coisas:
- O recurso é deferido e a multa é anulada.
- A DGT apresenta provas que corroboram a sanção. Nesse momento dispõe de mais 15 dias para apresentar alegações através de um recurso de reposição.
- Emissão definitiva de uma resolução sancionatória. Neste caso, a última via para prosseguir o recurso seria recorrer à via judicial.
Se optar por deixar de apresentar alegações a meio do processo, terá de pagar o montante total da sanção.
Via judicial: o último recurso para contestar a sua multa
Se a DGT indeferir o recurso administrativo, ainda poderá recorrer à via judicial. Este procedimento não implica o pagamento de qualquer taxa, pelo que, se estiver realmente convencido de que a multa é injusta, não hesite em demonstrá-lo perante um juiz.
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