Circular com a inspeção técnica (ITV) caducada... pode fazê-lo se tiver marcação prévia?
A inspeção técnica é obrigatória a partir dos primeiros 4 anos de antiguidade do carro, mas podemos circular com a ITV caducada se tivermos marcação prévia para dias depois?

A ITV é uma obrigação para todos os veículos com mais de quatro anos de antiguidade, por isso é preciso ter em conta que devemos tê-la sempre válida. Não se pode circular com o carro sem a ITV em dia, embora já saibamos que, neste momento, existem várias circunstâncias que tornam mais complicado aceder às estações de cada comunidade autónoma. Devido à crise da COVID-19 foram estabelecidos novos prazos para passar a inspeção técnica de veículos.
Mas estas são situações excecionais e, para saber quando corresponde passar a ITV, é preciso ligar para a estação habitual para conseguir marcação. E aí surge uma pergunta que todos nos fazemos quando chega esse momento. Porque é possível que nos deem marcação para efetuar a revisão, mas que essa marcação nos seja dada para uns dias depois de caducar a que temos em vigor. Então, podemos circular com o carro se tivermos a ITV caducada mas a marcação prévia tiver sido dada para uma data posterior?

Data de caducidade da ITV
Se olharmos para o selo, vemos que figura um mês como data de caducidade. Mas a data que realmente vale é o dia, mês e ano que figuram na ficha da ITV. Ou seja, se caducar a 20 de setembro, já no dia 21 de setembro constará como ITV não válida. E isto tem consequências, mesmo que seja por um mero descuido e não por não passar a inspeção técnica a sério.
Ao não ter a ITV em vigor, se uma patrulha da Guarda Civil de Trânsito ou da Polícia Municipal fizer as verificações habituais e detetar que está caducada, pode multar. De facto, são obrigados a fazê-lo, pois não se pode circular com a ITV caducada. Mesmo que se tenha uma marcação prévia para passar a revisão, ainda que seja para o dia seguinte.
Assim, nestes casos é preciso apelar à boa vontade do agente, para que não aplique a sanção e nos permita continuar a conduzir o veículo nos dias que faltam até podermos passar a ITV. Mas é preciso lembrar que não tem obrigação de “perdoar” uma multa que ascende a 200 euros, e que não implica a perda de pontos da carta de condução.
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