O seguro do carro cobre-me durante o Estado de Alarme?
O seguro do carro cobre-me durante o Estado de Alarme? A resposta é afirmativa, mas existem alguns “porém”. Conhecemo-los?

O seguro do carro cobre-me durante o Estado de Alarme? Certamente esta pergunta anda pela tua cabeça desde sábado, 14 de março, dia em que foi decretado o Estado de Alarme segundo o Real Decreto apresentado nas Cortes e publicado no Boletim Oficial do Estado, BOE.
Como já te comentámos, pegar no carro durante o Estado de Alarme sem motivo pode acarretar coimas que vão desde os 600 até aos 30.000 euros, mas e se, além de teres uma coima, pudesses ficar sem cobertura por parte da tua seguradora? Ficas a saber!

É importante destacar que, com a entrada em vigor do denominado Estado de Alarme, foram limitadas a permanência na rua e, sobretudo, a livre circulação. Tal como te comentámos, só é possível sair se se cumprir algum destes pontos, tal como se pode ler no Boletim Oficial do Estado, BOE.
“a) Aquisição de alimentos, produtos farmacêuticos e de primeira necessidade.
b) Assistência a centros, serviços e estabelecimentos de saúde.
c) Deslocação ao local de trabalho para efetuar a sua prestação laboral, profissional ou empresarial.
d) Regresso ao local de residência habitual.
e) Assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes, pessoas com deficiência ou pessoas especialmente vulneráveis.
f) Deslocação a entidades financeiras e de seguros.
g) Por motivo de força maior ou situação de necessidade.
h) Qualquer outra atividade de natureza análoga que deva ser realizada individualmente, salvo se acompanhar pessoas com deficiência ou por outra razão justificada”.

O seguro do carro cobre-me durante o Estado de Alarme?
Tal como afirmou a Associação Empresarial do Seguro, Unespa, o seguro automóvel “manterá as suas proteções com total normalidade, apesar de o Governo ter decretado o Estado de Alarme”. Contudo, se te atreveres a pegar no carro para circular por algum motivo que não conste da lista que indicámos acima, poderás enfrentar coimas até 30.000 euros, consoante o caso.
Em caso de acidente, a seguradora poderá solicitar um justificativo do motivo pelo qual circulavas, uma vez que, em Estado de Alarme, só se pode sair pelos casos antes mencionados. Há que ter em conta que as seguradoras atenderão os eventuais sinistros. A cobertura do seguro continuará a ser a mesma: danos do veículo contrário, responsabilidade civil obrigatória e os danos adicionais contratados.
A Línea Directa afirmou que nas apólices “não há nada que exclua coberturas em caso de violação do estado de alarme. Assim, a vigência do seguro mantém-se. Ainda que sair de casa neste momento seja uma irresponsabilidade”.
Ou seja, o seguro do teu carro cobrir-te-á todos os danos que tenhas contratado na tua apólice, desde que estejas a utilizar o veículo para as deslocações permitidas pelo Real Decreto 463/2020, de 14 de março.

Seguro do carro, algo obrigatório por lei
Ter o seguro do carro em dia é algo obrigatório e, além disso, deves lembrar-te de que esse seguro te pode salvar de qualquer imprevisto. É importante recordar que, se não estiveres de acordo com a tua seguradora, podes tomar várias opções: por um lado, recorrer ao provedor do segurado da tua companhia, dirigir-te ao Consórcio de Compensação de Seguros, apresentar reclamação na Direção-Geral de Seguros e até à defesa do consumidor.
Por isso, durante os dias em que vigorar o Estado de Alarme, só se deve circular e sair à rua nos casos aprovados pelo Real Decreto apresentado perante a emergência sanitária provocada pelo coronavírus, COVID-19.
Esperamos que esta situação seja controlada o quanto antes para podermos voltar à nossa rotina normal. Muito ânimo a todos e esperamos, desde a Highmotor, que tudo corra muito bem!
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