Os carros sem etiqueta não podem circular no interior da M-30
Desde o passado 1 de maio, os carros sem etiqueta não podem aceder ao interior da M-30.

Os carros sem etiqueta não podem circular no interior da M-30! Desde o passado 1 de maio, os carros sem etiqueta têm mais proibições e multas em Madrid. Agora, não poderão aceder ao interior da M-30. Esta converteu-se na primeira restrição de todas as que irão sendo acrescentadas ao longo dos anos até chegar a 2025.
Isto não é algo novo: desde o passado 1 de janeiro de 2022, os carros sem etiqueta não podem entrar na M-30, mas o Ayuntamiento de Madrid concedeu um período de carência durante o qual não se sancionaram estes veículos. Apenas se enviava uma carta informando da infração cometida. O período sem multas foi alargado até ao passado 1 de maio para “oferecer maior segurança jurídica aos cidadãos e evitar que se produzam sanções indevidas”.
Os carros sem etiqueta não podem circular no interior da M-30
O plano Madrid 360 proíbe os veículos mais poluentes, que são os que não têm etiqueta, de aceder ao interior da M-30 e de circular por distritos como o Centro, Arganzuela, Salamanca, Retiro, Chamartín, Tetuán, Chamberí e algumas zonas de Moncloa-Aravaca (Argüelles, Colonia del Manzanares e parte da Ciudad Universitaria).
Os carros que não têm etiqueta são os de gasolina matriculados antes do ano 2001 e os diesel matriculados antes de 2006 que não estejam registados no recenseamento da Câmara Municipal de Madrid. Por isso, os modelos afetados pertencem ao resto da Comunidade de Madrid e às restantes províncias espanholas.

Como em todas as normas, existem exceções e poderão entrar no interior da M-30 os veículos de distribuição urbana de mercadorias, os adaptados ou dedicados a pessoas com mobilidade reduzida, os históricos, os de emergência e os das forças armadas. Mas terão de se registar no sistema de gestão de acessos a Madrid ZBE.
Após a entrada em vigor da nova Lei de Trânsito, a infração é considerada grave e a multa é de 200 euros, tal como previsto nos Artigos 18, 76.z3 e 80.1. Como sem dúvida sabes, a proibição de entrar no interior da M-30 para os carros sem etiqueta não será a única. Este é o calendário:
- 2024: os carros com o distintivo A que não estejam recenseados em Madrid não poderão circular no término municipal
- 2025: nenhum carro com o distintivo A poderá circular no término municipal de Madrid, estejam recenseados ou não. A partir deste ano, a limitação também afetará os veículos de distribuição de mercadorias, uma vez que as únicas exceções serão para os de emergência e das Forças Armadas, os de pessoas com mobilidade reduzida e os históricos.
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