Radares camuflados, a arma para multar os condutores que não cumprirem os novos limites de velocidade
As cidades encheram-se de radares camuflados com o objetivo de sensibilizar os condutores e informar sobre os novos limites de velocidade.

A 11 de maio entraram em vigor os novos limites de velocidade para as cidades. A Direção-Geral de Trânsito elaborou um manual, TráficoA30, para que os condutores possam esclarecer todas as suas dúvidas. Contudo, esta mesma semana, a DGT, em colaboração com a Polícia Municipal e autonómica, está a vigiar o cumprimento desta nova regulamentação e encontra-se presente em 70% das ruas dos municípios do nosso país.
SocialDrive publicou um fio com as diferentes publicações dos condutores onde se podem ver os novos radares camuflados que estão a ser utilizados nas cidades. A DGT tinha garantido que este tipo de radares seria sinalizado, mas, como se pode ver nas imagens, não está a cumprir a promessa.

Os radares camuflados estão em todo o lado: atrás de carros estacionados, atrás de contentores e até de sebes. A SocialDrive publicou uma série de tweets onde se pode ver a ‘criatividade’ dos agentes ao colocar os controlos de velocidade nas ruas limitadas a 30 km/h.
Radares camuflados, são a solução?
Alguns agentes estão a recorrer aos radares Velolaser, uma vez que podem ser colocados de forma muito fácil em tripés, carros, etc. A imagem mais viral é de Málaga, mas também foram vistos em Cáceres, Badajoz, Madrid, Valladolid, Saragoça, Cantábria e Palência.
MADRID
Veloláser escondido atrás de carros em Alcobendas, Calle Fuego pic.twitter.com/8e6kiodXcv
— SocialDrive (@SocialDrive_es) 12 de maio de 2021
Os novos limites de velocidade nas cidades mudaram e agora deve circular-se a 20 km/h em vias com uma plataforma única de passeio e faixa de rodagem, 30 km/h em vias com uma única faixa por sentido de circulação e 50 km/h se a via tiver duas ou mais faixas por sentido. As coimas situam-se entre os 100 e os 600 euros e a retirada de até seis pontos da carta de condução.
Se estes limites forem ultrapassados em 60 km/h, estar-se-á a incorrer num crime contra a segurança rodoviária, tal como se pode ler no Artigo 379.º do Código Penal. Fazê-lo é punido com prisão de três a seis meses ou com multa de seis a doze meses ou trabalho a favor da comunidade de trinta e um a noventa dias, além da retirada da carta de condução entre um e quatro anos.
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