Sabia que circular de marcha-atrás tem uma multa de 500 euros e a retirada de 6 pontos da carta de condução?
Circular de marcha-atrás de forma prolongada tem uma sanção pecuniária de 500 euros e a retirada de seis pontos da carta de condução.

Sabia que circular de marcha-atrás tem uma multa de 500 euros e a retirada de 6 pontos da carta de condução? A Direção-Geral de Viação quis lembrar a todos os condutores que a marcha-atrás não pode ser utilizada de forma indevida. Se não for cumprida esta recomendação, pode haver uma sanção de até 500 euros e a retirada de seis pontos da carta de condução. Lembre-se de que o mais importante é a sua segurança e, por isso, evite pôr em perigo os restantes utilizadores da via.
A Direção-Geral de Viação pretende também continuar a sensibilizar todos os utilizadores e, segundo o Regulamento Geral de Circulação, o seu artigo 32 estabelece que: “é proibido circular de marcha-atrás, salvo nos casos em que não seja possível avançar nem mudar de direção ou sentido de marcha, e nas manobras complementares de outra que o exija, e sempre com o percurso mínimo indispensável para a efetuar”.

Circular de marcha-atrás tem uma sanção de 500 euros e a retirada de 6 pontos da carta de condução
Tal como indica o artigo 32 do Regulamento Geral de Circulação, as únicas exceções para utilizar a marcha-atrás são:
- Manobra complementar de outra que a necessite; por exemplo, para estacionar.
- No momento em que seja impossível circular para a frente e mudar de direção e sentido.
Além disso, a DGT salientou que a circulação de marcha-atrás não pode ultrapassar os 15 metros quando se efetua de forma complementar a uma manobra de “paragem, estacionamento ou entrada na circulação”. Isto pode ser verificado no artigo 81 do Regulamento Geral de Circulação: “o percurso para trás, como manobra complementar da paragem, do estacionamento ou da entrada na circulação, não poderá ser superior a 15 metros nem invadir o cruzamento de vias”.

Estas são as multas aplicáveis à circulação de marcha-atrás
- Multas de 200 euros por circular de marcha-atrás, em incumprimento da regulamentação.
- Multas de 200 euros e retirada de 4 pontos da carta de condução por circular de marcha-atrás em autovias e autoestradas.
- Multas de 500 euros e retirada de 6 pontos por circular de marcha-atrás de forma prolongada. Esta infração é muito grave e pode ser considerada condução temerária.
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