Cargas que sobressaem de um veículo: regulamentação e sinalização
Vai transportar algo que sobressaia do seu carro? Isto interessa-lhe!

Terminado o Estado de Alarme e restabelecida a mobilidade entre províncias, é possível que esteja a pensar numa escapadela de fim de semana ou até nas próximas férias. Estamos certos de que mais de uma vez viu algum carro a circular com a mala aberta ou a transportar uma carga que excede os limites; pois bem, isto pode representar um grave perigo para o trânsito.
Mesmo que o seu carro não se destine, exclusivamente, ao transporte de mercadorias, deve saber que pode transportá-las se precisar. No entanto, deve ter em conta as dimensões permitidas em função do veículo que conduz. Os ligeiros de passageiros só podem transportar cargas que sobressaiam pela parte traseira. Os destinados ao transporte de mercadorias já podem transportar carga que sobressaia pela frente, pela traseira e pelas laterais, sob determinadas condições.

Sinalização de cargas num ligeiro de passageiros
A forma de sinalizar a carga no seu carro é através do sinal denominado V20, um painel quadrado de 50×50 cm com faixas diagonais nas cores vermelho e branco. Em função da largura que a carga ocupe, poderá levar um ou dois sinais.
- Coloca-se um sinal se o objeto transportado for inferior à largura máxima do veículo na parte traseira (incluindo os retrovisores). Este deve ser colocado perpendicularmente ao eixo do veículo, na extremidade da carga.
- Colocam-se dois sinais se a carga transportada sobressair longitudinalmente ocupando toda a largura do veículo (incluindo os retrovisores). Devem ser colocados transversalmente em cada extremidade da mercadoria, de modo a formar uma geometria em “V” invertido.
O sinal deve ser bem fixado, na zona mais protegida do vento. Evite utilizar abraçadeiras.

Sinalização de cargas numa carrinha
As carrinhas têm duas opções que variam em função do comprimento do veículo. Essencialmente, a medida de referência são os cinco metros de comprimento.
- Se a carrinha ou veículo industrial for superior a cinco metros de comprimento, a carga poderá sobressair dois metros pela frente e três metros pela traseira.
- Se a carrinha ou veículo industrial não ultrapassar os cinco metros de comprimento, a DGT estabelece que a carga a transportar, desde que seja indivisível, pode exceder um terço do comprimento do veículo, tanto na parte dianteira como na traseira.
Tal como acontece nos ligeiros de passageiros, se a carga sobressair dos limites da carrinha deve sinalizá-lo corretamente com uma ou várias placas de sinalização V-20:
- Coloca-se um sinal se o objeto transportado for inferior à largura máxima do veículo na parte traseira (incluindo os retrovisores). Este deve ser colocado perpendicularmente ao eixo do veículo, na extremidade da carga.
- Colocam-se dois sinais se a carga transportada sobressair longitudinalmente, ocupando toda a largura do veículo (incluindo os retrovisores). Devem ser colocados transversalmente em cada extremidade da mercadoria, de modo a formar uma geometria em “V” invertido.
- Colocam-se dois sinais se a carga transportada sobressair dos laterais da nossa carrinha. Neste caso particular, a lei permite um máximo de 40 centímetros por cada lado, desde que a largura total do veículo mais a carga não exceda 2,55 metros de largura.
É importante salientar que, se a matrícula ou os grupos óticos traseiros forem ocultados pela carga, é necessário um dispositivo de iluminação e sinalização, bem como uma placa de matrícula adicional fora da carga. Seja o que for que se transporte, a carga deve estar colocada de forma a que:
- Não se movam no interior.
- Não comprometam a estabilidade do veículo.
- Não produzam ruído, pó ou outros incómodos.
- Não ocultem dispositivos de iluminação.

Se for circular entre o pôr e o nascer do sol ou em condições meteorológicas adversas, a carga deve ser sinalizada com uma luz vermelha. Está também estabelecido um limite de altura para as mercadorias. A altura máxima do veículo e da sua carga pode atingir os quatro metros. No entanto, deve ter-se muito em conta que a altura da carga não pode, em caso algum, comprometer a estabilidade do veículo nem cair total ou parcialmente.
Não sinalizar a carga pode acarretar uma coima
A DGT, com base no disposto no artigo 15.º do Regulamento Geral de Circulação, se circular sem a sinalização ou por incumprir os limites, a infração será considerada leve e terá uma coima de 80 euros.
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