Lembramos-lhe as multas e os pontos que pode perder por utilizar o telemóvel ao volante.
As distrações ao volante são a principal causa de sinistralidade na estrada, por isso utilizar o telemóvel durante a condução tem uma dupla sanção: pontos e coima.

Se fôssemos críticos connosco próprios, reconheceríamos que a melhor forma de evitar as coimas por utilizar o telemóvel ao volante passaria por repetir a mesma rotina que aprendemos antes de embarcar, ou quando nos recorda a tripulação de cabine, aquela instrução de desligar os telemóveis ou ativar o modo de avião.
Uma prática simples mas que, dada a nossa dependência da tecnologia e, sobretudo, daquela que nos mantém em contacto permanente com quem queremos deixar sempre a possibilidade de interagir à distância, faz com que entremos no carro e, na melhor das hipóteses, sincronizemos os nossos dispositivos móveis com os sistemas multimédia para poder receber ou iniciar chamadas, mas o que acontece quando chega uma mensagem de texto?
Diz-se que a curiosidade matou o gato; o que é irrefutável é que, segundo as estatísticas, as distrações, os devaneios ou as distrações são a principal causa de acidentes nas nossas estradas e uma percentagem significativa e crescente deles, ano após ano, decorre exclusivamente da utilização de um aparelho como o telemóvel.
https://youtu.be/w68d9VykRWI
O tempo elevado e determinante que se dedica a utilizar um dispositivo inteligente enquanto se conduz, quando não se trata de outros comportamentos como o que retrata o vídeo da DGT, que também incide sobre a responsabilidade dos restantes ocupantes de um veículo, é tão elevado que se produz a desconexão entre quem conduz e o ambiente por onde circula o veículo, cujas consequências podem ser fatais para a própria pessoa ou, pior ainda, para outras alheias à negligência de quem decide dar prioridade ao telemóvel em detrimento da sua atividade ao volante.
Por isso, à margem do discutível objetivo arrecadatório ou não das coimas por utilizar o telemóvel, as campanhas para evitar a sua utilização continuam a ser um dos principais temas das campanhas de sensibilização da Direção-Geral de Trânsito.

Assim, o organismo competente em matéria de trânsito tem tipificado no Artigo 76.º da Lei de Trânsito, Circulação de Veículos a Motor e Segurança Rodoviária como infração grave a utilização deste dispositivo, bem como de navegadores ou de qualquer outro meio ou sistema de comunicação, enquanto se conduz.
A sanção por utilizar o telemóvel ao volante
No Anexo II do documento, no seu ponto 17, recolhe-se que “Conduzir utilizando qualquer tipo de auscultadores ou auricular ligados a aparelhos recetores ou reprodutores de som ou outros dispositivos que diminuam a atenção permanente à condução, ou utilizar manualmente dispositivos de telefonia móvel, navegadores ou qualquer outro meio ou sistema de comunicação” implica a redução do saldo de pontos da carta, num total de dois a descontar daqueles que se acumulam no cadastro virtual atribuído a cada condutor pela DGT.
Para além da sanção legislativa e virtual,
a coima por utilizar o telemóvel ao conduzir ascende a 200 euros, que, em caso de pagamento antecipado, se podem reduzir até 100.
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