Se a sua carta de condução expirar durante o estado de alarme, fique tranquilo, a DGT prorroga a sua validade
Perante o estado de alarme, muitos serviços básicos não estão a funcionar, por isso, em casos como a renovação da carta de condução, prevê-se uma extensão do prazo

Estamos mergulhados num estado de alarme em que todos os serviços foram suspensos ou reduzidos. Por isso, é possível que se depare com um problema inesperado. Já falámos sobre como pode esperar que o estado de alarme passe para fazer a inspeção técnica, uma vez que os postos também estão fechados. Mas pode acontecer que descubra que a carta de condução expirou, pelo que precisa de a renovar com urgência.
Tal como acontece com a inspeção técnica, verificamos que os centros de exames médicos, que são os responsáveis por avaliar os condutores, também permanecem fechados e não é possível deslocar-se até lá. Felizmente, dado que o país se encontra numa situação excecional, os prazos para renovar a carta de condução também foram prolongados.

Carta de condução expirada durante o estado de alarme
A carta de condução é o documento que nos permite conduzir um veículo e é necessária para se sentar ao volante. Para a renovação, é preciso passar num exame médico realizado pelos centros médicos homologados. Além de comprovar as condições físicas necessárias para a condução do tipo de veículo previsto em cada uma das categorias da carta de condução, é preciso realizar um pequeno teste de aptidão.
Após superar tudo isto, o próprio centro médico procede à renovação da carta, sem necessidade de se deslocar à Jefatura de Tráfico. No mesmo centro é impressa a nova carta de condução com a nova data de validade. A falta de centros médicos durante o estado de alarme impede a realização destes exames.
Mas se a sua carta de condução expirar durante a vigência do estado de alarme, pode conduzir tranquilamente. O governo estabeleceu um prazo de 60 dias após o fim deste estado excecional para renovar a carta. Isto significa que, a partir do último dia em que vigorar o estado de alarme, que neste momento está fixado até ao dia 24 de maio.
Ou seja, neste momento pode conduzir com a carta expirada até ao dia 27 de julho. A partir desse dia, o titular da carta já poderá ser multado. Contudo, esta medida só se aplica aos condutores cuja carta de condução expire entre o primeiro dia do estado de alarme, 14 de março, e o dia 24 de maio. Se a carta expirar a 25 de maio, esta medida já não será aplicável.
Por isso, convém marcar quanto antes uma consulta num centro médico para o exame médico e poder renovar a carta de condução o mais depressa possível, para evitar problemas e sustos quando terminar o estado de alarme e entrarmos na chamada “nova normalidade”.
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