Trâmites online para o seu carro durante o estado de alarme
Contamos-lhe os 8 trâmites para o seu veículo que pode realizar online enquanto durar o confinamento decretado pelo estado de alarme.
O comparador de seguros Acierto.com fez um resumo das diligências que se podem fazer de casa durante este período de isolamento devido à COVID-19. O coronavírus está a paralisar o mundo. Provocou a suspensão da atividade nas fábricas de automóveis, foram suspensos os exames da DGT e foram limitadas as situações em que se pode sair à rua e pegar no nosso carro.
As restrições à livre circulação de cidadãos fizeram com que muitos dos trâmites que tínhamos de fazer nestas semanas para o nosso carro ficassem inabilitados. Por isso, é ideal saber que muitas dessas diligências podem ser realizadas de casa.
-
Obter informação
Se estivermos interessados em comprar ou vender um carro, a Sede Eletrónica da DGT disponibiliza uma secção com a informação necessária e os documentos indispensáveis para realizar o processo de compra e venda. Além disso, o site dispõe também da documentação para a mudança de titularidade, a comunicação de venda e a alteração do condutor habitual.

-
Mudanças de titularidade
A gestão da mudança de titularidade do carro também pode ser feita online. O pedido deve ser apresentado pelo comprador do veículo e está disponível através do registo eletrónico do ponto de acesso geral da Administração. Feito o pedido, será necessário o impresso da transferência de titularidade e o comprovativo do pagamento.
-
Matrícula
Pode parecer surpreendente, mas a matrícula também pode ser feita por via telemática. Ter o nosso veículo matriculado é a primeira coisa que devemos fazer, pois é indispensável para circular. Na DGT encontraremos o impresso oficial. O proprietário terá de apresentar a inspeção técnica (ITV) em vigor, o imposto de matrícula pago e o comprovativo de pagamento da taxa correspondente.
-
O seguro
Outra das coisas obrigatórias na aquisição de um veículo é ter um seguro de Responsabilidade Civil. Embora possam pensar que isto só se pode fazer presencialmente, é um trâmite muito ágil por via telemática. O processo começa através dos comparadores de seguros, onde o cliente pode avaliar qual lhe convém mais. Uma vez decidido, tudo será feito por chamadas telefónicas com os operadores correspondentes da seguradora escolhida.

-
Peritagem
Durante o estado de alarme, os peritos também não estão a realizar o seu trabalho presencialmente, por razões óbvias. No entanto, algumas seguradoras estão a oferecer este serviço de peritagem online. O perito avalia os danos do carro e calcula a indemnização através de fotografias e vídeos enviados pelo próprio particular. Este procedimento costuma aplicar-se, por enquanto, a sinistros ligeiros.
-
Coimas
As coimas pendentes ou que nos cheguem durante o confinamento podem ser pagas através do site da DGT. Além de pagar a sanção, pode apresentar-se alegações ou recursos para identificar o condutor que conduzia o carro naquele momento. Outros trâmites disponíveis são solicitar a devolução do pagamento ou consultar se existe alguma pendente e, por qualquer motivo, não conseguiram contactar-nos.

-
Autorizações de circulação
Nesta secção, o proprietário de um carro pode obter uma autorização de mobilidade especial. A secção de trâmites de mobilidade dispõe de documentos excecionais que podemos imprimir para obter um comprovativo que nos permita circular nas estradas durante o estado de alarme.
-
Outros trâmites
Na DGT também se pode consultar outras questões relacionadas com o carro, como os pontos da carta de condução, o estado do processo de emissão da carta de condução, as notas do exame (caso o tenha realizado antes da quarentena) e a obtenção de duplicado da carta de condução.
Comentarios cerrados


Os sete finalistas do Carro do Ano na Europa 2027 (COTY) são exclusivamente elétricos
Peugeot E-208 GTi: um brinquedo a pilhas que recupera o espírito dos desportivos dos anos oitenta
Novo Lexus ES: o luxo cresce e torna-se elétrico