A Guarda Civil deteta mais de 160 crianças a circular em risco por não usarem sistemas de retenção
A mais recente campanha de prevenção da Guarda Civil detetou 2.631 infrações relativas à utilização do cinto de segurança, tanto entre adultos como entre menores

A Guarda Civil de trânsito acaba de apresentar o relatório da sua mais recente campanha de prevenção, realizada entre os dias 12 e 18 de março, na qual controlou a utilização dos sistemas de retenção, tanto para adultos como para crianças. Durante estes dias, os agentes inspecionaram 424.266 veículos, nos quais registaram 2.631 infrações, tanto de condutores como de passageiros, por não utilizarem o cinto de segurança em nenhum dos casos. E este número é bastante superior se tivermos em conta que, em diversas localidades, foi a Polícia Municipal que realizou os controlos e não existem dados exatos.
Mas o mais grave é que, deste número, 161 infrações correspondem a menores que não utilizavam os sistemas de retenção infantis homologados, ou, pura e simplesmente, não usavam nenhum. Convém recordar que as crianças devem utilizar sistemas de retenção homologados não por idade, mas por altura. Destes 161 menores detetados sem sistemas de retenção infantis, 54 seguiam sentados nos bancos da frente e 107 nos bancos traseiros.

De todas estas infrações, 77% foram detetadas em estradas convencionais, o que demonstra mais uma vez que a confiança dos condutores e dos ocupantes se torna evidente quando se circula fora de autoestradas e vias rápidas, mesmo quando se trata de utilizar sistemas de retenção para crianças. Este dado é importante, porque é precisamente neste tipo de vias que se registam 8 em cada 10 mortos em acidentes de trânsito, o que pode ajudar a explicar esta situação.
A campanha deixou a conclusão de que a utilização do cinto de segurança continua a ser uma tarefa por cumprir para muitos utilizadores do automóvel, tanto em estradas interurbanas como urbanas. A falta de proteção dos menores é preocupante, já que se trata de utilizadores de especial risco e cuja segurança deve ser vigiada. Recorde-se que as crianças com menos de 135 centímetros devem viajar sempre nos bancos traseiros, sentadas em sistemas de retenção homologados e com o cinto de segurança adaptado ao seu tamanho e peso.
Só podem ir sentadas no lugar da frente se não existirem lugares traseiros, se estes estiverem ocupados por menores com necessidades semelhantes ou quando não for possível instalar neles os sistemas de retenção infantis. Em todos os restantes casos, os menores devem ir sentados nos lugares traseiros e com os dispositivos de retenção adequados. E lembrem-se: utilizar o cinto de segurança não só evita uma coima considerável, como também evita sofrer um dano bastante grave em caso de acidente.
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