Mais restrições em Madrid: sem etiqueta da DGT não se estaciona na zona SER
A Câmara Municipal de Madrid começou a notificar todos os proprietários de carros sem etiqueta ambiental de que não poderão estacionar nas Zonas SER

Madrid quer melhorar o trânsito no centro, por isso foi dada a conhecer a nova medida, que se soma à aplicação de outras medidas contra a poluição na zona central. A nova restrição entrará em vigor a partir de 1 de janeiro, pois fica proibido estacionar na zona SER de Madrid, tanto na zona azul como na zona verde, para todos os carros que não tenham etiqueta ambiental da DGT.
Os carros a diesel anteriores a 2006 e os a gasolina anteriores a 2000 não poderão estacionar nestas zonas reguladas. Isto será efetivo a partir desse dia, mesmo que se trate de um feriado e as zonas de estacionamento regulado não emitam o respetivo talão. E atenção, pois há uma coima considerável para quem não cumprir esta norma.

No caso de estacionar um veículo sem etiqueta ambiental da DGT, a coima imposta é de 90 euros, sem perda de pontos na carta de condução. Se for paga com pagamento antecipado, a coima reduz-se em 50%, ficando em 45 euros. Esta situação está a começar a ser divulgada pela Câmara Municipal de Madrid nestes últimos dias de 2019, para que todos os condutores tenham conhecimento desta situação e não estacionem nas zonas de estacionamento regulado.
Para isso, será enviada 42.000 cartas nominais aos proprietários de carros sem etiqueta ambiental, além de distribuir 50.000 folhetos informativos com todos os detalhes da regulamentação. Os abrigos de paragem, os mupis digitais e os ecrãs informativos da Calle 30, bem como os meios de comunicação social, também divulgarão informação para que ninguém desconheça a nova restrição de estacionamento.
Os residentes que tenham uma autorização de estacionamento nestas zonas poderão pedir uma autorização para continuar a deixar os seus carros como até agora. Estas são as exceções que serão consideradas para o estacionamento de carros sem etiqueta ambiental:
- Veículos com autorização do SER de Residentes no seu respetivo bairro.
- Veículos comerciais e industriais que disponham de autorização de estacionamento SER.
- Os veículos auxiliares de apoio à operação do serviço de transporte público coletivo urbano geral de uso regular.
- Os veículos de 2 e 3 rodas.
- Os veículos destinados ao transporte de pessoas que comprovem dispor e utilizar a autorização especial para Pessoas com Mobilidade Reduzida.
- Veículos destinados a serviços essenciais.
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