Alterações na regulamentação da DGT: chegam as luzes de emergência V-16

Victor Alós Yus    @sepelaci    15 November 2020     3 min.
Alterações na regulamentação da DGT: chegam as luzes de emergência V-16

O ano de 2021 terá alterações na legislação de trânsito por parte da DGT, na qual será incluído o novo sistema de sinalização com as luzes V-16.

Luz Emergencia V 16

Desde há pouco mais de um ano que se ouve falar de uma nova forma de sinalizar um veículo avariado na berma. Até ao momento, a maneira correta era colocar os triângulos de emergência à frente e atrás do carro, com um mínimo de 50 metros de distância entre o triângulo e o carro parado. Desta forma, os outros veículos conseguem ver o sinal a tempo e fazer as manobras necessárias para evitar um acidente.

O problema que existe atualmente é que para colocar os triângulos é preciso sair do veículo, obviamente. Isto representa um risco considerável, mesmo que o condutor seja obrigado a usar de forma obrigatória o colete refletor. O risco existe e é preciso evitar colocar as pessoas em perigo depois de abandonarem o veículo, por isso foi desenvolvida uma solução mais eficaz para sinalizar.

Dgt

Luz de emergência V-16

A luz de emergência V-16 vai entrar na regulamentação da DGT e será o elemento de sinalização que substituirá os triângulos de emergência. Trata-se de uma luz que se coloca sobre o teto do veículo e que emite flashes luminosos visíveis a um quilómetro de distância. Uma forma prática e eficiente de sinalizar o carro quando está parado, sem colocar em risco os ocupantes, que não precisam de abandonar o veículo até chegar a assistência em estrada.

Estes dispositivos já são comuns noutros países, que proibiram a sinalização com triângulos de emergência. A luz V-16 entrará na nova regulamentação que a DGT aprovará no início de 2021. Não servirá qualquer luz de sinalização, já que a regulamentação define as características que este dispositivo deve ter.

Assim deve ser a luz de emergência V-16

  • O dispositivo deve ter uma luz de cor amarela automóvel, que seja visível e que seja reconhecida como luz de emergência.
  • O sistema ótico do dispositivo deve ter capacidade para cobrir um ângulo de visibilidade de 360º na horizontal e, na vertical, um mínimo de 8 graus para cima e para baixo.
  • A intensidade luminosa deve ser de grau 0, ou seja, entre 40 e 80 candelas efetivas; nos 8º acima ou abaixo deve ter, no mínimo, 25 candelas. Esta intensidade deve manter-se durante pelo menos 30 minutos.
  • O dispositivo deve conseguir manter-se sobre uma superfície sem se mover e não se deslocar por causa do vento. Para isso utiliza-se um íman que o fixa ao teto do carro ou a um ponto exterior do veículo onde possa ser visto sem problemas num ângulo de 360º.
  • A frequência de flash deve situar-se entre 0,8 e 2 Hz.
  • O dispositivo deve funcionar entre -10º e 50º C.
  • O dispositivo deve ter uma fonte de alimentação por bateria que permita a sua utilização durante 18 meses. No caso de um dispositivo com bateria recarregável, considera-se igual a um que use pilhas, desde que possa ser recarregado no próprio veículo.

Embora a utilização destes dispositivos seja aprovada no próximo ano, os triângulos poderão continuar a ser utilizados pelo menos até 2024. Atualmente já existem no mercado luzes de emergência deste tipo, que reúnem estas características e que podem ser utilizadas desde já. Embora não sejam de uso obrigatório, é recomendável para sinalizar o veículo parado na via e evitar riscos desnecessários.

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