O novo exame de condução facilita-te as coisas

Miguel Lorente     24 September 2019     3 min.
O novo exame de condução facilita-te as coisas

A introdução obrigatória, nos veículos de série, de sistemas que promovem a segurança rodoviária reduz a exigência na hora de realizar o novo exame de condução e de aprovar essa prova

Com uma tecnologia que avança a cada ano rumo a uma maior segurança a bordo e fora do carro, os sistemas preventivos ou de auxílio à condução facilitam a tarefa de conduzir um automóvel.

Por isso, é inegável que a inclusão de ADAS, ou Sistema Avançado de Assistência à Condução, aumenta a segurança na utilização dos carros, mas também alivia certas tarefas durante a condução e, muito mais, durante o novo exame de condução.

Ações como, por exemplo, estacionar o veículo de forma mais ágil e sem tocar em nenhum objeto próximo, iniciar a marcha a partir da imobilidade numa inclinação sem que o carro recue pelo efeito da gravidade, ativar os limpa-para-brisas em caso de chuva ou acender as luzes corretas do carro quando a luminosidade diminui.

Até um total de sete destes assistentes já estão admitidos nos veículos utilizados durante a realização do exame prático de condução.

Os assistentes à condução permitidos no novo exame de condução

E é que os assistentes que a Direção-Geral de Viação permitiu que equipem e utilizem os carros das escolas de condução, as câmaras de visão traseira, o assistente de arranque em inclinação, o sistema Start-Stop, o de alerta de tráfego cruzado, o de aviso de travagem de emergência ou, diretamente, o sistema de travagem de emergência juntamente com o de deteção de fadiga, podem atuar durante o novo exame de condução sem ter repercussão no resultado final.

Seguridad vialÉ certo que a DGT se reserva a possibilidade de exigir que o candidato à carta de condução demonstre a sua habilidade para realizar a mesma tarefa sem que estes novos ajudantes atuem, sempre que o examinador assim o exija. Algo que dificilmente acontecerá, uma vez que, ao abrigo da obrigação de que determinadas tecnologias ou dispositivos já são obrigatórios e devem ser incluídos por regulamentação em matéria de segurança rodoviária.

Seria estranho que um examinador obrigasse a realizar uma manobra obrigatória e permanente, tanto antes do novo exame de condução como agora, como é a de estacionar, desligando a câmara de visão traseira ou os sistemas e avisadores de deteção de proximidade situados à volta do veículo.

Por isso, para quem obteve a carta sem estas ajudas, não há dúvida de que, a partir de 1 de setembro, passar o novo exame de condução é mais simples.

Não por demérito dos candidatos, mas pela inclusão de sistemas que intervêm e promovem a segurança, mas que também reduzem a delicadeza na manipulação de um automóvel ou aliviam a atenção de quem se encontra ao volante do carro da escola de condução durante o novo exame de condução.

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