As Pick-Up deixam de ser camiões a partir de hoje para passarem a ser considerados ligeiros de passageiros
De acordo com um comunicado emitido recentemente pela DGT, a partir de hoje as Pick-Up deixarão de ser consideradas camiões e passarão a ser ligeiros de passageiros para efeitos de circulação.

Até à data classificados como veículos industriais, a partir de hoje, 7 de julho, os veículos Pick-Up passarão a ser considerados, para efeitos de circulação, como veículos ligeiros de passageiros. Hoje entra em vigor a nova instrução emitida pela DGT, segundo a qual a configuração, utilização e prestações das Pick-Up passam a ficar incluídas no âmbito próprio dos veículos ligeiros de passageiros e não no dos camiões ou veículos comerciais pesados, como estavam considerados até à data.
Segundo a instrução da DGT, aos veículos Pick-Up cuja massa máxima não exceda os 3.500 kg, em que os lugares sentados e a zona de carga não estejam situados num compartimento único e cuja altura total não seja superior a 2 metros, passarão a ser aplicadas as mesmas normas de circulação que às restantes viaturas tipificadas como ligeiros de passageiros: utilização de faixas em sentido contrário ao habitual, ordem de prioridade na ausência de sinalização, ultrapassagens, velocidades, níveis de serviço em situações de inverno, utilização de faixas VAO e um longo etcétera.

Apesar de serem catalogadas como ligeiros de passageiros para efeitos de circulação e regulamentação, em matéria fiscal e de inspeção técnica (ITV) as pick-up continuarão a ser consideradas camiões. A aplicação desta instrução afeta-as apenas para efeitos de circulação, porque, quanto a quaisquer outras obrigações em matéria fiscal, de periodicidade das inspeções técnicas e volumes de carga, entre outras, que possam derivar da sua classificação formal como veículo industrial, em função dos critérios de construção no Registo de Veículos, continuarão a ter de cumprir as normas especificadas para os veículos comerciais pesados ou industriais. A Direção-Geral de Trânsito disponibilizará em breve um campo específico no Registo de Veículos para este tipo de veículos.
Para a DGT, para efeitos de circulação, os modelos Pick-Up encontram-se maioritariamente incluídos no âmbito dos ligeiros de passageiros e não no dos camiões. Esta situação gerou no passado controvérsia, dada a aplicação direta que se fazia das normas de circulação próprias dos veículos industriais. Por esta razão, as Pick-Up não podiam circular até à data a 120 km/h em autoestrada, situação que a nova instrução da DGT vem agora corrigir.
A equiparação, para efeitos de circulação, das Pick-Up a veículos do tipo ligeiro de passageiros deve-se ao “dinamismo e evolução” que o mercado automóvel tem vindo a experimentar em matéria de novas carroçarias e da sua adaptação a novas utilizações e configurações.
As Pick-up são veículos com a zona de carga a céu aberto e diferenciada da cabine reservada aos passageiros. O seu design e configuração tornam-nas especialmente atrativas tanto para utilizações relacionadas com o lazer como para diversas atividades profissionais.
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