Em breve chegará o distintivo vermelho da DGT, mas sabes que carros o terão?

Victor Alós Yus    @sepelaci    18 September 2025     3 min.
Em breve chegará o distintivo vermelho da DGT, mas sabes que carros o terão?

A DGT prepara um novo distintivo, desta vez orientado para a tecnologia e destinado aos veículos que utilizam condução autónoma sob a supervisão da DGT.

Conduccion Autonoma Etiqueta Roja1

Em plena 2025 já estamos habituados às diferentes etiquetas ambientais da DGT e todos levamos no nosso carro a que lhe corresponde. Mas em breve vai chegar outro distintivo que estará presente nos para-brisas dos carros. Este será diferente dos que conhecemos até agora e terá características muito específicas.

Este distintivo não se destina a mostrar as emissões dos carros que o levam, mas sim a assinalar os carros que utilizem condução autónoma em modo de teste e que circulem pelas estradas espanholas. Uma iniciativa que se enquadra no Programa Marco de Avaliação da Segurança e Tecnologia de Veículos Automatizados (ES-AV), que vai regular os ensaios de condução automatizada e remota em vias abertas ao trânsito.

Etiqueta Roja Dgt

Este movimento é importante, pois trata-se de regular os testes dos veículos que começam a utilizar sistemas de condução autónoma e que aos poucos vão ganhando espaço em diferentes países. O distintivo será obrigatório para todos os veículos que estejam a realizar testes com sistemas de assistência à condução regulados pela DGT, por isso não se verão muitos, em princípio.

Este distintivo conterá bastante informação sobre o veículo que estará sujeito a estes testes. Entre essa informação figurarão a matrícula, o número de autorização e um código QR que conterá toda a informação necessária para que as autoridades possam consultar em tempo real tudo o que diz respeito ao veículo.

Uma implementação controlada

A implementação da tecnologia de condução autónoma far-se-á aos poucos, num processo em três fases. A primeira fase estará muito controlada e só poderão participar até três veículos. Ficam excluídos os carros com tecnologia de nível 2 SAE, ou seja, carros que não têm capacidade de condução autónoma e necessitam da presença e intervenção de um condutor. Além disso, estes carros só poderão circular com matrículas temporárias e em ambientes restritos.

Na segunda fase, denominada Extensiva, permitirá que haja até dez veículos em simultâneo. Neste caso, continuarão a contar com um condutor de apoio, embora nesta fase já possam levar matrículas definitivas, tal como as temporárias. A terceira fase é o Pré-implementação e é o último passo antes da comercialização definitiva dos carros autónomos.

Neste caso, o número de veículos é ilimitado e o operador pode ser remoto, não sendo necessário que haja um condutor no veículo. Na terceira fase já se poderão utilizar as matrículas oficiais da UE e serão modelos em pré-homologação, já quase prontos para funcionar sem restrições.

O objetivo de contar com este novo distintivo da DGT é duplo. Por um lado, garante a segurança e o controlo, uma vez que se pode verificar de imediato quais os veículos que participam nestes testes e, além disso, oferecer visibilidade a estes testes aos restantes condutores e peões, para que tomem consciência de que este veículo funciona de forma autónoma.

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